Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Marcelo de Oliveira Ganzo
Florianópolis (SC)
0
seguidor
9
seguindo
Seguir
Comentários
(
50
)
Marcelo de Oliveira Ganzo
Comentário ·
há 8 anos
Preso há 10 anos é inocentado de estupro com exame de DNA pelo STF
Perfil Removido
·
há 8 anos
Ao que parece, o réu agora inocentado do estupro teria cometido um roubo juntamente com um comparsa, e durante a ação este é quem teria sido o autor do estupro. Houve falha no tribunal de apelação ao avaliar as provas (foi feito DNA na ação penal originária, e concluiu-se que o material genético era do comparsa e não do paciente) e individualizar as condutas dos agentes.
Mais, não consegui saber, pois o processo está em segredo de justiça
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo de Oliveira Ganzo
Comentário ·
há 8 anos
Rediscussão de fatos e provas: como elaborar REsp ou RE sem incorrer nessa falha
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 8 anos
Alguém já teve provido um RExt com fundamento na alinea c (julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição
.")?
não vejo um em que não obstam chamando a sumula 280 do STF
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo de Oliveira Ganzo
Comentário ·
há 8 anos
Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais
Enviar Soluções
·
há 8 anos
O caso de vossa serventia obviamente é excepcional e não infirma a conclusão da pesquisa do MJ que constatou que de 80% a 95% do tempo de tramitação está à conta da atividade cartorária / jurisdicional. Recomendo uma incursão em outras serventias do seu Estado para emitir um juízo mais condizente com a realidade do Judiciário
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
10
)
A
Alexandre Augusto Fortes de Farias
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Perfeito. Chega de romantismo para uma questão que merecia ao menos seriedade.
19
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabio Ramon
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Ele se encontra dentro da porcentagem dos condenados presos que acham que estão pagando injustamente (seja porque se dizem inocentes, seja porque se dizem "menos culpado que outros"). Sempre foi e sempre será assim. Acreditar nele não tem lógica alguma! O ideal seria confrontar fatos.
23
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
John Doe
Comentário ·
há 10 anos
O bandido bom e as selfies com Eike Batista
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
O texto ignora dois fatores importantes:
1) Sim, existe (em todos nós) uma espécie de "simpatia com o bom ladrão". Aquele rouba de quem é tanto ou mais rico e não agride ninguém. Aquele personagem (geralmente o principal) dos filmes de "ação" e "grandes roubos", por quem todos torcem para que, no final, fique com o dinheiro roubado e saia navegando, impune, abraçado numa bela mulher, num belo iate em direção ao por-do-sol...
Essa é uma "distorção" clássica que não pode ser super-simplificada numa selfie com Eike Batista (especificamente).
2) Fazer uma selfie com alguém conhecido não é, necessariamente, dar-lhe crédito ou, muito menos, apoio.
Tratava-se, naquele momento, no aeroporto, da pessoa de quem mais se falava nos últimos dias.
Trata-se, ainda mais, de um momento histórico, antes impensável para nós brasileiros: o homem MAIS RICO do país (mesmo que agora já nem tem o mesmo posto) estava A CAMINHO DA SUA PRISÃO!
Acredito que as pessoas interessadas em se aproximar, falar e fazer selfies com Eike estavam querendo registrar a sua presença nesse momento histórico. Guardar essa "recordação" de um momento emblemático. E não para dizer: "você é meu herói".
Portanto, não tire conclusões sobre o caráter, a forma de visão e os valores das pessoas que fizeram fotos com Eike Batista. Muito menos concluir que elas o consideram "um herói", "um exemplo", "um injustiçado".
Ao contrário, com seu texto, você acaba por revelar muito mais do SUA própria mentalidade e muito menos evidenciar o que outros pensam.
86
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
9
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
47
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Florianópolis (SC)
Carregando